Conforme Lei Complementar nº 30 de 27.12.2001 – texto consolidado 29.07.2014 – alterada pela Lei Complementar nº 181, de 06.11.2017.
I – Em relação aos segurados servidores públicos:
- Aposentadoria por invalidez permanente;
- Aposentadoria compulsória;
- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
- Aposentadoria voluntária por idade;
II – Em relação aos dependentes:
- Pensão por morte;
- Pensão por morte presumida ou ausência.
TIPOS DE APOSENTADORIA
- VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Como proceder?
O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.
Veja os formulários necessários: CHECK LIST – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- VOLUNTÁRIA POR IDADE
65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres (desde que obedecido o tempo mínimo de 10 anos no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, neste caso, a aposentadoria é proporcional).
Como proceder?
O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.
Veja os formulários necessários: CHECK LIST – IDADE
- INVALIDEZ
Como proceder?
O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.
Veja os formulários necessários: CHECK LIST – INVALIDEZ
- COMPULSÓRIA
Como proceder?
O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.
Veja os formulários necessários: CHECK LIST – COMPULSÓRIA
- PENSÃO POR MORTE
Benefício concedido, conforme legislação vigente, aos dependentes dos segurados que falecerem, com data do direito a partir da data do óbito, requerimento, habilitação ou de decisão judicial no caso de morte presumida.
Como proceder?
A solicitação de Pensão por Morte pode ser feita por meio de formulário eletrônico.
Processo presencial – Somente com Agendamento Eletrônico prévio, clique no link:
O dependente faz a solicitação de pensão por morte no Atendimento da Fundação AMAZONPREV (sede).
No caso de residentes no interior do Estado, o dependente pode fazer a solicitação nas unidades educacionais da SEDUC.
Residentes em outros Estados devem acessar o site da Fundação Amazonprev, preencher o formulário para solicitação de pensão por morte, reconhecer assinatura no requerimento, autenticar os documentos em cartório e enviá-los, pelos Correios, para a sede da Fundação Amazonprev em Manaus.