Conforme Lei Complementar nº 30 de 27.12.2001 – texto consolidado 29.07.2014 – alterada pela Lei Complementar nº 181, de 06.11.2017.

I – Em relação aos segurados servidores públicos:

  1. Aposentadoria por invalidez permanente;
  2. Aposentadoria compulsória;
  3. Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
  4. Aposentadoria voluntária por idade;

II – Em relação aos dependentes:

  1. Pensão por morte;
  2. Pensão por morte presumida ou ausência.

TIPOS DE APOSENTADORIA

  • VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Concedida após cumprimento dos requisitos básicos: idade mínima (60 anos para homem e 55 anos para mulher), tempo mínimo de contribuição (35 anos para homem e 30 anos para mulher), tempo mínimo (10 anos) no serviço público e tempo mínimo (5 anos) no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Como proceder?

O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.

Veja os formulários necessários: CHECK LIST – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

  • VOLUNTÁRIA POR IDADE

65 anos de idade para homens e 60 anos de idade para mulheres (desde que obedecido o  tempo mínimo de 10 anos no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, neste caso, a aposentadoria é proporcional).

Como proceder?

O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.

Veja os formulários necessários: CHECK LIST – IDADE

  • INVALIDEZ
Provocada pela incapacidade para a vida laboral (física ou mental) do servidor, comprovada mediante avaliação de junta médica.

Como proceder?

O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.

Veja os formulários necessários: CHECK LIST – INVALIDEZ

  • COMPULSÓRIA
Concedida aos 75 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição segundo Lei Complementar Federal nº 152 de 03.12.2015 .

Como proceder?

O servidor deve se dirigir ao setor de RH de seu órgão de origem para iniciar o processo de aposentadoria.

Veja os formulários necessários: CHECK LIST – COMPULSÓRIA

  • PENSÃO POR MORTE

Benefício concedido, conforme legislação vigente, aos dependentes dos segurados que falecerem, com data do direito a partir da data do óbito, requerimento, habilitação ou de decisão judicial no caso de morte presumida.

Como proceder?

A solicitação de Pensão por Morte pode ser feita por meio de formulário eletrônico. 

Processo presencial – Somente com Agendamento Eletrônico prévio, clique no link:

 

O dependente faz a solicitação de pensão por morte no Atendimento da Fundação AMAZONPREV (sede).

No caso de residentes no interior do Estado, o dependente pode fazer a solicitação nas unidades educacionais da SEDUC.

Residentes em outros Estados devem acessar o site da Fundação Amazonprev, preencher o formulário para solicitação de pensão por morte, reconhecer assinatura no requerimento, autenticar os documentos em cartório e enviá-los, pelos Correios, para a sede da Fundação Amazonprev em Manaus.

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